TJDFT - 0704573-90.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2024 22:11
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LADISLAU CASSIANO DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704573-90.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: LADISLAU CASSIANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, promova diligente Secretaria o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD.
Por fim, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 7 de março de 2024, 09:23:43.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 15:13
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Juntada de consulta renajud
-
07/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LADISLAU CASSIANO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Conforme noticiado no termo de acordo extrajudicial trazido no ID n. 185150026, as partes requererem supensão do feito para cumprimento do acordo.
Todavia, verifico que o prazo pagamento da única parcela ocorreu no dia 30/01/2024(Cláusula 2 da avença).
Diante deste cenário, concedo prazo de 5 dias para o requerido juntar o comprovante de cumprimento da obrigação.
Após a juntada do comprovante, dê-se vista ao exequente para se manifestar. -
01/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2023 05:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 13:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/08/2023 13:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/06/2023 18:34
Juntada de consulta renajud
-
05/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 09:10
Deferido o pedido de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
02/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LADISLAU CASSIANO DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 11:54
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:30
Indeferido o pedido de LADISLAU CASSIANO DA SILVA - CPF: *34.***.*44-87 (REU)
-
28/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 22:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 22:53
Outras decisões
-
10/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 18:58
Juntada de consulta renajud
-
22/04/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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