TJDFT - 0716979-37.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716979-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: ANDERSON ALVES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:02
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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08/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada no id.182063534 (R$102,12), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS, conforme dados bancários de ID 183066781.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 19:17
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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14/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:50
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2023 18:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:11
Deferido o pedido de BOA VISTA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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30/11/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/07/2023 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2023 08:30
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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05/05/2023 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/05/2023 09:10
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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04/05/2023 16:01
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:01
Outras decisões
-
03/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 09:00
Recebidos os autos
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26/04/2023 09:00
Outras decisões
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10/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de BOA VISTA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA em 10/03/2023 23:59.
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14/12/2022 02:49
Publicado Edital em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 06:32
Expedição de Edital.
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09/12/2022 15:30
Recebidos os autos
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09/12/2022 15:30
Decisão interlocutória - recebido
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09/12/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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01/12/2022 17:53
Recebidos os autos
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01/12/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 21:15
Recebidos os autos
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16/09/2022 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2022 13:25
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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02/09/2022 11:30
Recebidos os autos
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02/09/2022 11:30
Declarada incompetência
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01/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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