TJDFT - 0702178-48.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0702178-48.2024.8.07.0007 APELANTE: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DECISÃO A Segunda Seção do STJ, em 28/5/2024, na ProAfR no REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), acórdão publicado no DJe em 11/6/2024, afetou o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, com delimitação da seguinte questão controvertida: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, e determinou: “[...] suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ” Diante do exposto, à Secretaria da 6ª Turma Cível para, em atendimento à ordem emanada do STJ, aguardar o julgamento do precedente supracitado.
Intimem-se.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
28/08/2024 12:39
Recebidos os autos
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28/08/2024 12:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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23/08/2024 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0702178-48.2024.8.07.0007 APELANTE: LEANDRO RODRIGUES DA SILVA APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Analisados os autos, verifica-se que a apelação interposta pelo autor trata exclusivamente sobre os honorários sucumbenciais pretendidos pelo seu Advogado, razão pela qual a gratuidade de justiça deferida à parte por ele patrocinada não lhe aproveita, por se tratar de direito individual e personalíssimo, art. 99, §§ 5º e 6º, do CPC.
Dessa forma, ao apelante para, em cinco dias, efetuar o preparo em dobro do recurso, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de não conhecimento por deserção.
Intime-se.
Brasília - DF, 9 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
13/08/2024 06:38
Recebidos os autos
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13/08/2024 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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25/07/2024 08:38
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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