TJDFT - 0703968-14.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
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13/11/2024 13:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/11/2024 13:46
Determinado o arquivamento
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13/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:03
Indeferido o pedido de CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR - CPF: *62.***.*92-72 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:31
Deferido o pedido de CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR - CPF: *62.***.*92-72 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703968-14.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIANA MARIA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e tendo em vista o COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES (ID. 205070395), INTIMO a parte EXEQUENTE para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 10:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703968-14.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FABIANA MARIA DE SOUSA CERTIDÃO Conforme se depreende da Leitura dos autos, CERTIFICO e dou fé que as PROCURAÇÕES de ID. 6833558 - Pág. 8/106 e ID. 112008117 não têm poderes especiais para "receber e dar quitação".
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO o PATRONO DA PARTE EXEQUENTE para regularizar sua representação processual, no prazo 15 (quinze), nos termos do art. 105 e 104, §1º, ambos do CPC.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703968-14.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: FABIANA MARIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
19/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:55
em cooperação judiciária
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11/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:44
Outras decisões
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20/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2024 09:36
Recebidos os autos
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01/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703968-14.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: FABIANA MARIA DE SOUSA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 12:54
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:54
Declarada decadência ou prescrição
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17/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/08/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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08/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:52
Deferido em parte o pedido de CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR - CPF: *62.***.*92-72 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/04/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:58
Determinado o arquivamento
-
13/04/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 07:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:15
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 15:59
Expedição de Termo.
-
13/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:07
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/07/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 07:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 07:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 27/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 11:07
Recebidos os autos
-
13/01/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2022 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/12/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 11:43
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/12/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:15
Decorrido prazo de Delegado(a) da Delegacia de Polícia de Ourilândia do Norte/PA em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 08:57
Recebidos os autos
-
03/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Ata em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:35
Publicado Ata em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 16:36
Juntada de ata
-
27/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 11:01
Recebidos os autos
-
25/09/2021 11:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:54
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/07/2021 22:10
Recebidos os autos
-
08/07/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/07/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 17:32
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 17:30
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR - CPF: *62.***.*92-72 (EXEQUENTE) e FABIANA MARIA DE SOUSA - CPF: *12.***.*75-68 (EXECUTADO) em 24/09/2018.
-
25/09/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 03:33
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 09:43
Recebidos os autos
-
29/08/2018 09:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/08/2018 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 12:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2017 02:49
Decorrido prazo de CHARLES ROBERTO DE LIMA JUNIOR em 15/09/2017 23:59:59.
-
28/08/2017 18:25
Publicado Decisão em 24/08/2017.
-
28/08/2017 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2017 13:43
Recebidos os autos
-
22/08/2017 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2017 13:13
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/08/2017 13:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 16:27
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA - CPF: *12.***.*75-68 (EXECUTADO) em 14/08/2017.
-
15/08/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2017 02:55
Decorrido prazo de FABIANA MARIA DE SOUSA em 10/08/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2017 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 13:35
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 13:35
Expedição de Despacho.
-
17/07/2017 13:35
Juntada de mandado
-
12/07/2017 15:19
Recebidos os autos
-
12/07/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 16:22
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2017 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2017 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
20/06/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2017 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2017 18:45
Recebidos os autos
-
23/05/2017 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2017 13:27
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/05/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 00:12
Publicado Despacho em 18/05/2017.
-
17/05/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2017 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2017 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2017 14:29
Conclusos para decisão para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/05/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 14:23
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2017 18:04
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
10/05/2017 20:47
Recebidos os autos
-
10/05/2017 20:47
Declarada incompetência
-
10/05/2017 15:34
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/05/2017 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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