TJDFT - 0757448-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757448-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que não foram informados os dados bancários (banco, agência, conta nº, tipo de conta) para expedição do alvará eletrônico de transferência.
De ordem, fica intimado a parte credora, bem como o patrono, para informá-los, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque em agência.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 19:08:05.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0757448-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 221700100 e 221701127).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 221700100 e 221701127, sendo: R$ 21.894,22, em favor da parte exequente - JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *04.***.*07-49; R$ 2.809,82 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/01/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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21/12/2024 03:12
Juntada de Certidão
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21/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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24/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:11
Expedição de Autorização.
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11/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757448-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Antes de enviar os autos para a contadoria, de ordem, tendo em vista que a contadoria fará a atualização do débito para fins de expedição de RPV, bem como que o valor do crédito irá ultrapassar o teto de 20 salários-mínimos, fica a parte autora intimada para que informe se renuncia eventual valor que ultrapasse o teto para expedição de RPV Prazo:5 (cinco) dias úteis.
Após, encaminhe-se os autos à contadoria.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 19:41:56.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
12/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757448-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:51:49.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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27/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:48
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757448-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 17:31:13.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
31/01/2024 17:31
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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31/01/2024 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES DA CUNHA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:38
Recebidos os autos
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30/11/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:38
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 14:56
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 19:04
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:04
Outras decisões
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06/10/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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