TJDFT - 0752877-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de CELIA MARIA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de CELIA MARIA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:19
Expedição de Autorização.
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08/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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05/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752877-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 18:07:10.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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31/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 14:17
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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17/12/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CELIA MARIA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 19:54
Recebidos os autos
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19/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 19:54
Declarada decadência ou prescrição
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19/11/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/11/2023 18:18
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 19:54
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:53
Outras decisões
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18/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/09/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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18/09/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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