TJDFT - 0703983-79.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703983-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: LUIZ AUGUSTO DE QUEROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 238193137 foi devolvido sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID nº 239532135, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
23/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do pedido de ofício, pois o endereço cadastrado no DETRAN/DF se encontra na consulta realizada pelo convênio RENAJUD, conforme certidão ID n. 165628009, qual seja: - Endereço QUADRA 50 CONJUNTO L, N° , CASA 20, ST LESTE - BRASILIA - DF, CEP: 72440-512.
Diante deste cenário, concedo prazo de 15 dias úteis para que a autora ( ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS) indique o endereço atualizado do requerido, utilizando seus profissionais localizadores.
Em caso de insucesso, promova a conversão do presente feito em Ação de Execução de Título Extrajudicial, haja vista a cédula de crédito bancário ID n. 154328403. -
14/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:20
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703983-79.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUIZ AUGUSTO DE QUEROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro foi devolvido sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, e considerando a r.
Decisão de ID nº 189087478 fica a parte autora intimada a converter o presente feito em ação de execução, no prazo de 10 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
22/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE QUEROZ em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Nada a prover acerca do pedido retro, eis que este Juízo já determinou todas as pesquisas, objetivando auxiiar na busca de endereços do requerido, conforme certidão ID n. 165628007.
Isto posto, concedo derradeiro prazo de 10 dias para que a parte autora converta o presente feito em ação de execução, conforme disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/6 e Cédula de Crédito Bancário juntada no ID n. 154328404, página 3/8. -
07/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE QUEROZ em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a substituição processual requerida.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo da lide ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, qualificado no documento ID 185239046.
Intime-se o novo demandante via DJ, para em 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito.
Transcorrido esse prazo sem que sobrevenha aos autos manifestação, desde já, determino a intimação pessoal do autor, via postal, para que imprima andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos. -
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a substituição processual requerida.
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo da lide ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, qualificado no documento ID 185239046.
Intime-se o novo demandante via DJ, para em 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito.
Transcorrido esse prazo sem que sobrevenha aos autos manifestação, desde já, determino a intimação pessoal do autor, via postal, para que imprima andamento ao processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos. -
01/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:53
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
31/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO DE QUEROZ em 19/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2023 19:40
Juntada de consulta renajud
-
12/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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