TJDFT - 0705915-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 17:06
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Homologo os Laudos anexados nos IDs 199495872 e 208747914.
Preclusa esta Decisão, anote-se conclusão para sentença. -
01/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
24/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705915-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: PAULO ROMERO DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SGRECCIA PEREIRA DA SILVEIRA RODRIGUES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO ESPÓLIO DE: PAULO ROMERO DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SGRECCIA PEREIRA DA SILVEIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo complementar de id 208747914.
Gama, 29 de agosto de 2024 19:17:42.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
29/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, ante o teor do ofício anexado no ID 205422736, transfira-se o valor existente nos autos para o processo n. 0744410-30.2023.8.07.0001 da 7ª Vara Cível de Brasília: No mais, ante o teor petição ID 205559649, intime-se o perito para que preste os esclarecimentos que entenda necessários.
Prazo de 10 dias. -
26/08/2024 10:59
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos, a título de honorários periciais.
Sem prejuízo, sobre o Laudo anexado no ID 199495872, manifestem-se as partes. -
03/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/06/2024 21:10
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO ROMERO DA SILVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705915-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: PAULO ROMERO DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SGRECCIA PEREIRA DA SILVEIRA RODRIGUES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO ESPÓLIO DE: PAULO ROMERO DA SILVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA SGRECCIA PEREIRA DA SILVEIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da petição do perito de id 190897196 (sugestão de agendamento pericial).
Gama, 25 de março de 2024 11:40:59.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
25/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Comprovado o depósito do valor atinente aos honorários periciais, intime-se o Perito para que dê início à produção da prova técnica, nos termos da Decisão ID 175628506.
Desde já, defiro o levantamento pelo expert de 50% do valor depositado. -
22/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO ROMERO DA SILVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO ROMERO DA SILVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Em razão dos argumentos trazidos pelo i. expert na petição retro, concedo prazo de 10(dez) dias para que a parte requerida(NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A) promova a juntada do comprovante do pagamento dos honorários periciais, sob pena arcar com ônus da não realização da perícia. -
06/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o il. perito, Dr.
Antônio Luiz de Souza Avila, para que se manifeste acerca da petição de ID 185047021, no prazo de 05 (cinco) dias.
I. -
02/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:26
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
27/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROMERO DA SILVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PAULO ROMERO DA SILVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 01:04
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/05/2023 15:28.
-
25/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:14
Recebidos os autos
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16/05/2023 09:14
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2023 10:37
Recebidos os autos
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15/05/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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12/05/2023 19:36
Recebidos os autos
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12/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/05/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/05/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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