TJDFT - 0701840-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/04/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RICHARD ANTHONY LIMA HERNANDEZ em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701840-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: RICHARD ANTHONY LIMA HERNANDEZ SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:55:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701840-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES, MORADORES E LOJISTAS DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE - AGUAS CLARAS - DF REU: RICHARD ANTHONY LIMA HERNANDEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor deverá emendar a inicial a fim de comprovar o vínculo do réu com a unidade.
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela certidão de ônus do imóvel, assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015).
Advirto que os documentos deverão ser juntados no formato .pdf.
Oportunamente, volvam-se os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 18:21:51. -
31/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 20:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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