TJDFT - 0717668-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:59
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:04
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 16:54
Outras decisões
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
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08/01/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
20/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:20
Deferido o pedido de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE - CPF: *81.***.*60-25 (AUTOR).
-
22/11/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717668-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 165579756, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 165579764) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 142405234; – As custas a serem ressarcidas de IDs 165579766 e 142405598 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:13
Deferido o pedido de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE - CPF: *81.***.*60-25 (AUTOR).
-
18/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:10
Deferido o pedido de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE - CPF: *81.***.*60-25 (AUTOR).
-
13/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
31/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:34
Deferido o pedido de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE - CPF: *81.***.*60-25 (AUTOR).
-
03/05/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:19
Deferido o pedido de DILVANICE SANTANA DE CARVALHO ANDRADE - CPF: *81.***.*60-25 (AUTOR).
-
31/03/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
17/02/2023 21:58
Outras decisões
-
17/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
20/11/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 13:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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