TJDFT - 0723708-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 11:02
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723708-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JESUINA ZENOBIA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ JORDAN RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 188245497, e, considerando que a obrigação de fazer é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do cumprimento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:02:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723708-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
31/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:06
Outras decisões
-
27/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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