TJDFT - 0758752-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 18:14
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:11
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758752-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOANA ABRAHAO BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 10 salários mínimos.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 1 de julho de 2024 14:35:01.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
02/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0758752-98.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) REQUERENTE: JOANA ABRAHAO BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 17 de junho de 2024 17:34:32.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
17/06/2024 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de JOANA ABRAHAO BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:12
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:12
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/12/2023 10:17
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:45
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:45
Outras decisões
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16/10/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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