TJDFT - 0707162-40.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707162-40.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KLEYTON MIRANDA RODRIGUES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (30.***.***/0001-01) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
17/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707162-40.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KLEYTON MIRANDA RODRIGUES DECISÃO Nada a prover quanto a petição de Id. 202196904, porquanto o feito já foi extinto.
Certifique-se o decurso de prazo.
Após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
02/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 16:20
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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28/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:35
Outras decisões
-
27/06/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707162-40.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KLEYTON MIRANDA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença de id n. 192565256.
O embargante alega que a sentença está eivada de contradição e omissão, pois deveria ter ocorrido a sua intimação pessoal.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do mérito e, para isso, deve utilizar a via recursal apropriada.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/04/2024 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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19/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
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05/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707162-40.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: KLEYTON MIRANDA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO por 30 dias a dilação requerida.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 0 -
31/01/2024 00:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:09
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:23
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de KLEYTON MIRANDA RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:45
Outras decisões
-
28/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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24/04/2023 21:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:33
Outras decisões
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18/04/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 18:11
Desentranhado o documento
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14/03/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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