TJDFT - 0707838-56.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/01/2025 12:07
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 14:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707838-56.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CAROLINE DE PAULA FARIAS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em face de CAROLINE DE PAULA FARIAS.
As partes realizaram acordo e já noticiaram a quitação, requerendo o levantamento das quantias depositadas nos autos.
ANTE O EXPOSTO, homologo a transação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do credor para levantamento dos valores bloqueados em Juízo (valor histórico: R$ 2.414,49 - dois mil quatrocentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), com os acréscimos da conta judicial, se houver.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada eletronicamente EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 1 -
07/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 18:51
Homologada a Transação
-
10/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707838-56.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: CAROLINE DE PAULA FARIAS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para ciência e manifestação acerca do ofício de ID 191396673 que informa que o valor remanescente bloqueado não possui, por ora, qualquer liquidez.
Não havendo manifestação, arquivem-se nos termos da sentença de ID 183848406.
BRASÍLIA-DF, 27 de março de 2024 09:39:28.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
27/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:47
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. -
01/02/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 23:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:19
Indeferido o pedido de CAROLINE DE PAULA FARIAS - CPF: *32.***.*90-07 (EXECUTADO)
-
16/11/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/08/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:21
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 18:15
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 19:00
Transitado em Julgado em 12/04/2021
-
10/05/2021 18:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/04/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 07/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:34
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:34
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 11:00
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de CAROLINE DE PAULA FARIAS em 24/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 19:05
Recebidos os autos
-
27/07/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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