TJDFT - 0708436-05.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EXPANSAO FACTORING EIRELI em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708436-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPANSAO FACTORING EIRELI REU: CEREALISTA GIRASSOL LTDA - ME, CEREALISTA ROSALITO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXPANSAO FACTORING EIRELI (26.***.***/0002-89) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
20/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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21/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 17:58
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EXPANSAO FACTORING EIRELI em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708436-05.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EXPANSAO FACTORING EIRELI REU: CEREALISTA GIRASSOL LTDA - ME, CEREALISTA ROSALITO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por AUTOR: EXPANSAO FACTORING EIRELI contra REU: CEREALISTA GIRASSOL LTDA - ME, CEREALISTA ROSALITO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória perante o Juízo deprecado.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/01/2024 23:50
Recebidos os autos
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30/01/2024 23:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de EXPANSAO FACTORING EIRELI em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:15
Expedição de Carta.
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27/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/09/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de EXPANSAO FACTORING EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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19/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:23
Outras decisões
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14/07/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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13/06/2023 16:04
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2023 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/06/2023 10:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 10:39
Declarada incompetência
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31/05/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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