TJDFT - 0717706-62.2023.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:16
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/02/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0717706-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MAGALI RODRIGUES TOGUIAS OFENSOR: ELIUDE ALVES NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência firmado por MAGALI RODRIGUES TOGUIAS em face de ELIUDE ALVES NASCIMENTO, partes já qualificadas nos autos.
Em 25/12/2023, foram concedidas as medidas protetivas de urgência consistentes em: a) Afastamento do lar, recinto ou local de convivência com a vítima, podendo o ofensor levar consigo apenas os bens de uso estritamente pessoal (vestuário, documentos, utensílios de trabalho), devendo informar ao Juízo natural da causa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o novo endereço em que poderá ser encontrado; b) Proibição de aproximação da vítima, fixado o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância; e c) Proibição de contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, tais como ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, Facebook, Instagram e outros; (ID 182755079), as quais foram revogadas em 16/01/2024 (ID 183723486).
Posteriormente, em acolhimento junto ao Ministério Público, a ofendida requereu o restabelecimetno das medidas protetivas de urgência, sob a justificativa de “arrependimento”.
Face tal pleito, o Ministério Público requereu a realização de audiência de justificação (ID 184325635).
Em 24/01/2024, foi determinado o encaminhamento das partes ao Grupo de Acolhimento e Avaliação-GAV, para análise da situação de risco (ID 184528352).
Em 29/01/2024, a Defesa requereu a “suspensão das medidas protetivas” e o arquivamento do feito (ID 18543379).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela rejeição do pedido (ID 1851812831). É o relato.
DECIDO.
De início, oportuno destacar que o presente feito não tem por escopo a apuração dos fatos, o que deve ocorrer no procedimento investigatório próprio, não havendo que se falar em “arquivamento”.
Quanto às protetivas, conforme relato acima, não há, nestes autos, qualquer medida protetiva de urgência vigente, tendo sido determinado apenas a realização do Grupo de Acolhimento e Avaliação, cujo interesse é de ambos, porquanto possibilitará o conhecimento da situação de risco.
Assim, por mais relevantes que possam ser as considerações tecidas pela Defesa, não houve qualquer restabelecimento de medida protetiva de urgência, motivo pelo qual julgo prejudicado o pleito.
Dê-se ciência às partes.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 31 de janeiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:10
Prejudicado o pedido de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:47
Outras decisões
-
23/01/2024 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:51
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
15/01/2024 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 06:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
25/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
25/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
25/12/2023 18:56
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
25/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700946-04.2024.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Joao Paulo Santos Rodrigues da Motta
Advogado: Luan Murivaldo Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 22:15
Processo nº 0008176-95.2011.8.07.0006
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Leandro de Oliveira Alves
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 15:48
Processo nº 0008176-95.2011.8.07.0006
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Leandro de Oliveira Alves
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 14:10
Processo nº 0717372-28.2023.8.07.0006
Em Segredo de Justica
Gabriel Lima Lucas
Advogado: Tatiana Martinez dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:40
Processo nº 0008618-85.2016.8.07.0006
Warlen de Souza Aguiar
Maria Edmea Costa Pinto
Advogado: Rayane Oliveira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2020 14:39