TJDFT - 0703688-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:06
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:43
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703688-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: MONICA DAS NEVES TAVARES SENTENÇA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza ação contra MONICA DAS NEVES TAVARES.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 184862083.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O instrumento está assinados pelas partes e testemunhas.
As procurações aos Ids 153483832 e 185242119 conferem poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
Transfira-se, em favor de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA, o valor capital de R$ 3.777,57, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme extrato da conta judicial ao Id 185500820.
Transfira-se, em favor de VALADARES COELHO LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS, o valor capital de R$ 362,90, mais eventuais acréscimos da conta judicial, conforme extrato da conta judicial ao Id 185500820.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários indicados ao Id 185500820.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 5 de fevereiro de 2024 16:46:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
06/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703688-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: MONICA DAS NEVES TAVARES DESPACHO Ao Id 185240438, a parte executada informa que não deseja impugnar a penhora ocorrida em sua conta bancária, tendo em vista que os valores deverão ser levantados pelo exequente, a fim de quitar o débito da presente ação.
Quanto à contestação e o pedido de indenização por danos morais, deixo de conhecê-los, pois não são adequados ao rito executório.
Eventual pedido de condenação por danos morais deverá ser objeto de ação autônoma.
Venham os autos conclusos para homologação do acordo de Id 184862083.
Solicito à Secretaria que anexe o extrato da conta judicial aos autos.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 16:16:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MONICA DAS NEVES TAVARES em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/02/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/01/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:17
Outras decisões
-
29/11/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MONICA DAS NEVES TAVARES em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:25
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2023 14:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de MONICA DAS NEVES TAVARES em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 14:31
Desentranhado o documento
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14/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
14/06/2023 08:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/06/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/04/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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