TJDFT - 0701791-07.2022.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0701791-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a MACIEL DE SOUSA DOS ANJOS a prática da infração penal prevista no artigo 129, § 13º, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Foram deferidas medidas protetivas em favor da vítima (MPU 0701790-22.2022.8.07.0006), as quais foram revogadas, conforme cópia da decisão de ID nº 137297371.
A denúncia foi recebida em 09/03/2022.
Processado o feito, em 20/09/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço e o telefone atualizado em juízo. 5) Obrigatoriedade de participar do Grupo Reflexivo para Homens promovido pela Faculdade de Psicologia da UDF, cujas reuniões ocorrerão nos dias 10/10, 17/10, 24/10, 7/11 e 14/11/2022, às 10h30 na Sala A 126, 1º andar, do Fórum de Sobradinho (Setor Comercial Central, Quadra Central – Sobradinho DF).
Em 11/09/2023, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 171481410).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões ID 144949509, 159761905, 163401803, 173877549, 183640351, 204326896, 209086167 e 217426383.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 219628331).
Parecer ministerial de ID 219830367, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MACIEL DE SOUSA DOS ANJOS, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Considerando, ainda, a notícia de crime de injúria, e que, no entanto, o prazo decadencial para oferecimento da Queixa-crime transcorreu em branco, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MACIEL DE SOUSA DOS ANJOS em relação ao crime previsto nos artigo 140, caput, do Código Penal, em razão da decadência, nos termos dos artigos 103 e 107, IV, ambos do Código Penal.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
05/12/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
22/04/2024 15:22
Suspensão Condicional do Processo
-
19/04/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:40
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/04/2024 10:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/03/2024 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701791-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MACIEL DE SOUSA DOS ANJOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ LINK De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Josmar Gomes de Oliveira, ficou designada AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento (videoconferência), para o dia 22/04/2024 13:30.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/WABawI BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:57:27.
LARISSA STEPHANIE LIMA DE ALMEIDA Servidor Geral -
23/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
02/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0701791-07.2022.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MACIEL DE SOUSA DOS ANJOS DECISÃO O Ministério Público se manifestou pela revogação do benefício da suspensão condicional do processo (ID 183555265).
A Defesa requereu que o período de prova seja prorrogado até o julgamento definitivo da nova ação penal (ID 185030242).
Verifico que o réu está respondendo por contravenção (processo n. 0717709-17.2023.8.07.0006 - ID 183550921 destes autos).
Tendo em vista que a denúncia já recebida nos autos 0717709-17.2023.8.07.0006 imputa a prática de contravenção penal posterior à celebração do acordo da suspensão condicional do processo, inclusive, contra a mesma vítima, não é viável a prorrogação do período de prova.
Ante o exposto, nos termos do art. 89, §4º da Lei n° 9.099/1995, REVOGO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e DETERMINO a retomada do curso do processo. À Secretaria adotar as providências necessárias, inclusive com as anotações na FAP.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, providenciando o agendamento no PJe e na plataforma Microsoft Teams, sendo que os respectivos links serão informados oportunamente.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, em associação com a ação penal 0717709-17.2023.8.07.0006, providenciando o agendamento no PJe e na plataforma Microsoft Teams, sendo que os respectivos links serão informados oportunamente.
Proceda a Secretaria às comunicações e diligências que se fizerem necessárias, atentando para a necessidade de requisição dos policiais para que prestem os depoimentos também por videoconferência.
Encaminhe-se a pauta de julgamento à Fundação de Assistência Judiciária-FAJ/OAB.
Caso haja alguma testemunha, vítima ou réu que não possa participar do ato, façam-se os autos conclusos.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 30 de janeiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 19:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
31/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:46
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
30/01/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
25/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
06/07/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 22:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 02:40
Homologada a Transação
-
21/09/2022 02:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
21/09/2022 02:40
Decisão interlocutória - revogada a medida protetiva
-
21/09/2022 02:40
Suspensão Condicional do Processo
-
20/09/2022 14:41
Expedição de Ata.
-
20/09/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2022 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
07/05/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
04/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
28/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
26/03/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 06:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 06:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 05:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
09/03/2022 17:28
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/03/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/03/2022 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
23/02/2022 00:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
22/02/2022 22:26
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/02/2022 19:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
22/02/2022 19:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/02/2022 19:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
22/02/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 07:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2022 20:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
21/02/2022 17:35
Juntada de laudo
-
21/02/2022 04:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/02/2022 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
21/02/2022 02:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727508-64.2021.8.07.0003
Vinicius Loiola Saback
Rafael Rocha Fonseca Saback
Advogado: Lidiane Nunes Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2021 01:24
Processo nº 0702786-67.2024.8.07.0000
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Nayla Cristiane Prado Severino
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 08:05
Processo nº 0700792-59.2024.8.07.0014
Britto e Diniz Clinica de Estetica LTDA
Maria Celia de Andrade Carvalho
Advogado: Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 18:36
Processo nº 0703688-39.2023.8.07.0005
Bruno Nunes Rodrigues Garibaldi
Delegado Chefe 16º Delegacia de Policia ...
Advogado: Vinicius Moreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 21:09
Processo nº 0708253-19.2023.8.07.0014
Jones William de Brito Domingos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ygor Napoleon Teixeira Valle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2023 14:11