TJDFT - 0703688-39.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0703688-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: BRUNO NUNES RODRIGUES GARIBALDI DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do bem apreendido, formulado por BRUNO NUNES RODRIGUES GARIBALDI.
O feito está associado os autos n. 0710020-90.2021.8.07.0005.
O requerente alega, em síntese, que os laudos periciais teriam concluído que tais bens não possuem ligação com os crimes cometidos.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido de restituição, uma vez que não houve alterações nos motivos que ensejaram a decisão de ID 15574205. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Conforme relatado pelo Ministério Público, o ID 168803741 dos autos principais apontado pelo requerente não se refere diretamente aos laudos mencionados, mas sim a uma série de mídias juntadas pela 16ª DP, cada qual com o seu respectivo ID, não sendo possível identificar sobre qual deles o requerente se refere.
Além disso, nos autos principais ainda não houve sentença e ainda será realizada audiência de instrução e julgamento, a qual foi marcada para os dias 20 e 21 de maio de 2024.
Assim, não se vislumbra alteração nos motivos que ensejaram a decisão de ID 155742058, motivo pelo qual tomo como razão de decidir os argumentos esposados pelo Ministério Público, indeferido, por ora, o pedido de restituição.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, arquivem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
31/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:45
Recebidos os autos
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30/01/2024 20:45
Indeferido o pedido de BRUNO NUNES RODRIGUES GARIBALDI - CPF: *96.***.*48-91 (REQUERENTE)
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30/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/01/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:11
Processo Desarquivado
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09/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 17:17
Processo Desarquivado
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17/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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25/04/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
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25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:29
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:03
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:03
Indeferido o pedido de BRUNO NUNES RODRIGUES GARIBALDI - CPF: *96.***.*48-91 (REQUERENTE)
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31/03/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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31/03/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/03/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 21:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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