TJDFT - 0713079-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2024 18:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE MATUSZEWSKI em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 09:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:53
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/10/2023 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/10/2023 16:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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