TJDFT - 0708191-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HYPERMARCAS S/A em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EVANICE COSTA DOS PRAZERES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
11/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708191-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANICE COSTA DOS PRAZERES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., HYPERMARCAS S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., HYPERMARCAS S/A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:14:57. -
04/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HYPERMARCAS S/A em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708191-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANICE COSTA DOS PRAZERES REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., HYPERMARCAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, EVANICE COSTA DOS PRAZERES para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte autora em petição de ID 195224894.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:29
Outras decisões
-
23/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de EDSON PINTO DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708191-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANICE COSTA DOS PRAZERES, EDSON PINTO DA COSTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., HYPERMARCAS S/A D E C I S Ã O Intime-se o requerente, EDSON PINTO DA COSTA, a recolher as custas de ID 202427651, no prazo de 10 dias.
Após, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:42
Outras decisões
-
05/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2024 07:46
Recebidos os autos
-
30/06/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:35
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de EDSON PINTO DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de EDSON PINTO DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de HYPERMARCAS S/A em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EVANICE COSTA DOS PRAZERES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/04/2024 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2024 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/04/2024 20:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708191-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANICE COSTA DOS PRAZERES, EDSON PINTO DA COSTA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., HYPERMARCAS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que adeque o valor da causa, tendo em vista que o montante final deve corresponder à soma dos pedidos constantes na inicial e, no caso, a soma ultrapassa o teto estipulado pela Lei 9099/95, afastando a competência dos juizados especiais cíveis.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 14:45:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
31/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2024 12:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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