TJDFT - 0702505-22.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/08/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 08:14
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 17:27
Expedição de Termo.
-
06/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 09:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:12
Deferido o pedido de RAFAEL GARCIA PARREIRA - CPF: *72.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
08/05/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:04
Deferido em parte o pedido de RAFAEL GARCIA PARREIRA - CPF: *72.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:42
Deferido o pedido de RAFAEL GARCIA PARREIRA - CPF: *72.***.*50-68 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro assim o pedido de expedição de ofício.
Intime-se o exequente para indicar medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:36
Indeferido o pedido de RAFAEL GARCIA PARREIRA - CPF: *72.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702505-22.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RAFAEL GARCIA PARREIRA Requerido: OSMIRIO CANDIDO DE BARROS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 18 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Promovam-se as consultas constritivas determinadas pela decisão de recebimento (ID 189358377) no valor atualizado da execução (R$ 37.351,32).
Remova-se o sigilo da petição de ID 195278758 e seu anexo, diante da ausência de hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:36
Deferido o pedido de RAFAEL GARCIA PARREIRA - CPF: *72.***.*50-68 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:32
Indeferido o pedido de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS - CPF: *97.***.*50-82 (EXECUTADO)
-
06/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:55
Deferido o pedido de RAFAEL GARCIA PARREIRA - CPF: *72.***.*50-68 (AUTOR).
-
08/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/03/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de OSMIRIO CANDIDO DE BARROS em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que deverá ser corrigida pelo INPC, a partir de 29.12.2020, data do início da realização das obras, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando-se ter havido sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a parte autora ao pagamento de 35% (trinta e cinco por cento) das custas processuais, além de pagar ao patrono da parte ré 35% (trinta e cinco por cento) da quantia acima fixada a título de honorários, o que, na prática, corresponde a 3,5% do valor atualizado da condenação principal.
Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 65% das custas processuais, além de pagar, em favor do patrono da parte autora, 65% (sessenta e cinco por cento) da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 6,5% do valor atualizado da condenação principal.
Em relação ao autor, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o requerente milita sob o pálio da justiça gratuita, o que faço com base no artigo 98, § 3º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, recolhidas as custas devidas pela parte requerida, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 18:16
Juntada de Petição de razões finais
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2023 08:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 11:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:43
Outras decisões
-
30/03/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:21
Outras decisões
-
07/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:41
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 08:54
Recebidos os autos
-
10/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 09:05
Recebidos os autos
-
18/08/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
15/07/2022 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 14:16
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 18:07
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/05/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2022 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/03/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:01
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2022 12:37
Recebidos os autos
-
10/03/2022 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/03/2022 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 18:12
Recebidos os autos
-
24/02/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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