TJDFT - 0701928-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 18:16
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:23
Indeferida a petição inicial
-
02/04/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID. 188024081, razão pelo qual concedo prazo de 15 (quinze) dias, para a parte emendar a inicial nos termos da decisão de ID. 185107878.
Após, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:27
Deferido o pedido de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI - CPF: *01.***.*52-00 (AUTOR).
-
01/03/2024 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emendar a exordial nos termos desta decisão e comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais.
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial, oportunidade na qual será, se for o caso, apreciada o pedido de tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 16:26
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO BRAGA ARAUJO JANNUZZI - CPF: *01.***.*52-00 (AUTOR).
-
30/01/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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