TJDFT - 0701732-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:18
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 16:34
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DE ANDRADE JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:13
Recebidos os autos
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27/05/2024 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 16:32
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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