TJDFT - 0742275-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
21/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 16:44
Conhecido o recurso de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/03/2024 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/03/2024 16:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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04/03/2024 02:20
Publicado Pauta de Julgamento em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:15
Juntada de pauta de julgamento
-
29/02/2024 13:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/02/2024 23:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
26/02/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Número do processo: 0742275-48.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: ROSAS ADVOGADOS EMBARGADO: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA D E S P A C H O À embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para prolação de voto.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
15/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
15/02/2024 11:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/02/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
DIALETICIDADE.
PRELIMINAR REJEITADA.
SUSPENSÃO DO CURSO DO FEITO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
DEVER GERAL DE CAUTELA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O princípio da dialeticidade ou dialogicidade estabelece a necessidade de o recurso ser discursivo e devolver ao juízo ad quem os fundamentos fáticos e jurídicos de sua irresignação, guardando congruência com a decisão judicial recorrida. 2.
Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo. 2.1.
O Cumprimento Provisório de Sentença corre sob a responsabilidade do exequente, que se obriga a reparar os danos que o executado vier a sofrer se o título judicial for alterado, conforme inteligência do inciso I do mesmo dispositivo legal. 3.
No geral, não compete ao juízo de primeira instância suspender o Cumprimento Provisório de Sentença, notadamente quando o fundamento para tanto diz respeito meramente à conveniência do Juízo, a fim de evitar suposta confusão processual. 3.1.
No entanto, considerando as peculiaridades do caso apresentado, em especial, a discussão acerca de matérias de ordem pública sem trânsito em julgado, com fundamento no Poder Geral de Cautela, entendo devida a suspensão do Cumprimento Provisório de Sentença. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
30/01/2024 16:25
Conhecido o recurso de ROSAS ADVOGADOS - CNPJ: 86.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ROSAS ADVOGADOS em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:51
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:51
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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03/10/2023 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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