TJDFT - 0702746-35.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702746-35.2022.8.07.0007 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que em 28/02/2024 decorreu o prazo legal sem que fosse interposto recurso do v. acórdão/ da r. decisão de ID 55357501.
CERTIFICO, outrossim, que em 29/02/2024 operou-se o trânsito em julgado.
CERTIFICO, por fim, que foi efetuada a baixa da Parte Apelada no PJe e que, nesta data, remeto os presentes autos à Vara de origem para conhecimento e providências.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor(a) Geral¹ Secretaria da 8ª Turma Cível ¹ Servidor responsável pela elaboração: FRANCISCO DE ASSIS ALVES MONTEIRO -
29/02/2024 16:16
Baixa Definitiva
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29/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de URUBATAN DOMINGUES BARRA JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RÉU FALECIDO.
EMENDA À INICIAL.
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO.
NÃO CUMPRIDA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL.
EFETIVIDADE.
CABÍVEL A TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Demonstrado que o autor, apesar de ter sido regularmente intimado, não emendou a inicial para a apresentar a certidão de óbito do réu e propor a habilitação de eventuais sucessores ou do espólio do réu, representado pelo inventariante, caso houvesse processo de inventário aberto, sob pena de extinção, correto o indeferimento da inicial e a extinção do feito, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2.
Os princípios da cooperação, economia, celeridade e efetividade se impõem a todos os sujeitos do processo (art. 6º do CPC), de modo a inviabilizar a pretensão de fazer recair a sua observância exclusivamente sobre o Poder Judiciário. 3.
Escorreito o indeferimento do pedido de substituição processual, ante a ausência de comprovação da cessão de créditos.
A requerente foi devidamente intimada para juntar o correto termo de cessão, não tendo providenciado a documentação correta, ocasionando o indeferimento do pleito. - 4.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
31/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:18
Conhecido o recurso de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 22:16
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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09/11/2023 08:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/11/2023 19:39
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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