TJDFT - 0708360-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 12:23
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO CESAR SAMPAIO SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA GUADALUPE BARBOSA DA SILVA SAMPAIO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ R$ 9.785,20 (nove mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), referente às despesas com a aquisição de passagens, não usufruídas, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; e,2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. -
09/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/07/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 09:29
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de JULIO CESAR SAMPAIO SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR SAMPAIO SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708360-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GUADALUPE BARBOSA DA SILVA SAMPAIO, JULIO CESAR SAMPAIO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da Contadoria com o cálculo das custas processuais (artigo 55 da Lei 9.099/95), que devem ser pagas por JULIO CESAR SAMPAIO SILVA, no prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:47:28. -
21/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 12:04
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA GUADALUPE BARBOSA DA SILVA SAMPAIO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 10:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/04/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 01:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA GUADALUPE BARBOSA DA SILVA SAMPAIO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JULIO CESAR SAMPAIO SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708360-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GUADALUPE BARBOSA DA SILVA SAMPAIO, JULIO CESAR SAMPAIO SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:11:01. -
31/01/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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