TJDFT - 0701387-73.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 12:17
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GESON FERNANDES DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
01/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:03
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Outras decisões
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701387-73.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: GESON FERNANDES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Sem prejuízo, dou ciência à parte autora acerca da documentação juntada na petição de ID. 198510767, pela parte ré.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:50
Outras decisões
-
21/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GESON FERNANDES DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GESON FERNANDES DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a GESON FERNANDES DE SOUSA - CPF: *27.***.*65-20 (RECONVINTE).
-
21/03/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de GESON FERNANDES DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701387-73.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) RECONVINTE: GESON FERNANDES DE SOUSA DENUNCIADO A LIDE: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o contrato n.º 365502 241-0 é refinanciamento dos valores emprestados nos contratos n.º 348816 908-1, 340992 908-4 e 348812 146-2, como se observa dos valores e datas de início e fim de desconto: Ademais, o contrato n.º 348816 908-1 é refinanciamento dos valores contratados nos negócios jurídicos de n.º 318530 360-3, 335019 120-5 e 318351 727-9, como se verifica também das mesmas características: Portanto, promova a parte autora emenda à petição inicial para esclarecer se reconhece os contratos n.º 348816 908-1, 340992 908-4, 348812 146-2, 318530 360-3, 335019 120-5 e 318351 727-9 - todos supostamente celebrados com a parte requerida, bem como se recebeu os valores correspondentes aos contratos n.º 340992 908-4, 348812 146-2, 318530 360-3, 335019 120-5 e 318351 727-9.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 12:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701387-73.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) RECONVINTE: GESON FERNANDES DE SOUSA DENUNCIADO A LIDE: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora: 1) relatório do INSS constando o histórico de empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, visando análise da tutela de urgência requerida, eis que o autor menciona que o empréstimo fraudulento seria refinanciamento, de forma que não importaria em crédito de valores, mas no pagamento (e substituição) de outro(s) empréstimos contratados; 2) comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719176-22.2023.8.07.0009
Kamylla Rayane do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Igor Trindade Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 12:16
Processo nº 0701400-72.2024.8.07.0009
Ricardo Dias Trotta
N2A Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Ricardo Dias Trotta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 13:40
Processo nº 0719556-45.2023.8.07.0009
Availde de Souza Ramos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Moyses Fonseca Monteiro Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 10:56
Processo nº 0719556-45.2023.8.07.0009
Availde de Souza Ramos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Moyses Fonseca Monteiro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2023 18:59
Processo nº 0719168-45.2023.8.07.0009
Edna Soares de Brito
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 09:59