TJDFT - 0706559-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 20:40
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0706559-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (MASCULINO) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se a vítima para ciência da decisão da Vice-Procuradoria Geral de Justiça de ID 191439339 que não conheceu da impugnação da vítima e manteve o arquivamento dos autos.
Após, tendo em vista a ratificação do pedido de arquivamento realizada pela Vice-Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 18:40:41.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
03/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:54
Determinado o Arquivamento
-
01/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:57
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/02/2024 18:31 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
08/02/2024 16:56
Deferido o pedido de .
-
08/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 18:33
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/02/2024 18:31 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0706559-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO (MASCULINO) DESPACHO Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de ameaça e de violação de domicílio, por BRUNA EIRAS XAVIER e BRAULIO EIRAS XAVIER contra a madrasta E.
S.
D.
J..
Nestes autos, o Ministério Público requereu o afastamento da Lei Maria da Penha e, em consequência, o declínio para um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília.
Nos autos da MPU 0703984-91.2024.8.07.0016, consta decisão proferida na data de 26 de janeiro de 2024 com deferimento parcial das medidas protetivas de urgência e designação de audiência de justificação.
Antes de decidir o pedido de declínio diante da suposta incompetência deste juízo, até mesmo diante da necessidade de esclarecimento dos fatos e da análise da situação doméstica e familiar, mantenho a audiência designada para o dia 7 de fevereiro de 2024, às 18h.
Na oportunidade, serão analisados os requerimentos pendentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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