TJDFT - 0775958-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
17/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Publicado Edital em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0775958-28.2023.8.07.0016, movida pela parte JORGE EDUARDO DEISTER - CPF: *02.***.*06-60, a INTERDIÇÃO de MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*97-00, filha de Benedito Antônio de Oliveira e de Izabel do Carmo, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADOR o Sr.
JORGE EDUARDO DEISTER - CPF: *02.***.*06-60.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, o coordenador da Vila do Pequenino Jesus, local onde a interditada foi acolhida, JORGE EDUARDO DEISTER. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado.
Juiz de Direito Brasília 23/08/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
Eu, PATRICIA PESSOA DE RESENDE, Analista Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curador, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, o coordenador da Vila do Pequenino Jesus, local onde a interditada foi acolhida, JORGE EDUARDO DEISTER.
Fica o curador advertido de que: a) Toda e qualquer importância recebida em nome da interditada deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dela e todos os gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Deverá prestar contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade.
Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo o curador prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; c) Apesar do contido no Ofício TRE-DF/PR/VPCRE nº 250/2018, comunique-se à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso específico, resulta na incapacidade civil absoluta, provocando a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal, legislação de hierarquia superior à Lei nº 13.146/2015; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Como o autor é beneficiário da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973.
Confiro a esta sentença força de mandado de averbação.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775958-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Considerando o teor da manifestação ministerial ID197424637, INTIME-SE o requerente para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos ao Ministério Público para ciência.
Ao final, venham os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/05/2024 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775958-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER Requerida: MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA Endereço: Vila do Pequenino Jesus, SHIS QI 26, Chácara 27, Lago Sul, Brasília/DF - CEP: 71670-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 182805739). 2.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 3.
Cite-se a requerida para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 4.
Fica dispensada a entrevista, pois a requerida não tem condições físicas de se deslocar até o fórum, conforme relatório médico anexado à inicial. 5.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 6.
Caso a requerida não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 7.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 8.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se. . -
07/03/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:08
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DEISTER em 28/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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02/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 19:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775958-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JORGE EDUARDO DEISTER REQUERIDA: MARIA APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Junte o autor: a) o estatuto da Vila do Pequenino Jesus e o cartão de CNPJ; b) caso necessário, em virtude de previsão estatutária, autorização do Presidente da associação para o exercício do encargo por parte do requerente, com os documentos pessoais do subscritor. 2.
Esclareça a parte autora se a requerida é eleitora, trazendo documento comprobatório.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
30/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/12/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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