TJDFT - 0707456-61.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707456-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONIZIA CORREA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não tendo sido deflagrado o cumprimento de sentença, intime-se LEONIZIA CORREA PEREIRA para tomar conhecimento dos dados informados na petição de id. 244264792.
Assim, exaurida a prestação jurisdicional, retornem os autos ao arquivo.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 10:23:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:21
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/08/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONIZIA CORREA PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:03
Outras decisões
-
24/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de LEONIZIA CORREA PEREIRA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/11/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:43
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707456-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONIZIA CORREA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em conta o fato das partes não transigirem sobre o objeto da causa, bem como a parte requerida não apresentar comprovante das custas em relação ao pedido reconvencional, anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 6 de setembro de 2024 13:44:54.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LEONIZIA CORREA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LEONIZIA CORREA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LEONIZIA CORREA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
26/07/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707456-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONIZIA CORREA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/07/2024 15:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 15:00, Vara Cível do Paranoá.
-
24/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:46
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LEONIZIA CORREA PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0707456-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONIZIA CORREA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Ciente da decisão comunicada através do ofício de id. 193486049.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, pelo sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 dias.
Paranoá/DF, 22 de abril de 2024 13:29:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEONIZIA CORREA PEREIRA - CPF: *44.***.*98-87 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 19:28
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:24
Suscitado Conflito de Competência
-
01/02/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/02/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707456-61.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONIZIA CORREA PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Em face do disposto na petição de ID 185236847 e considerando erro na distribuição do feito, dou-me por incompetente e determino a remessa eletrônica do processo para uma das Varas Cíveis de São Sebastião/DF.
I.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2024 15:56:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:26
Declarada incompetência
-
31/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 16:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 10/02/2025 16:25