STJ - 0724948-90.2023.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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28/08/2024 13:43
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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06/08/2024 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2024
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05/08/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2024
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05/08/2024 09:30
Conheço do agravo de MARA DAISY GIL DIAS para dar parcial provimento ao Recurso Especial
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11/07/2024 11:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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11/07/2024 11:00
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 2325454 (2023/0081330-4)
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08/07/2024 13:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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06/06/2024 10:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/06/2024 10:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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17/05/2024 07:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708505-28.2023.8.07.0012 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) REQUERENTE: C.
A.
S.
REQUERIDO: K.
A.
P., A.
S.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: C.
A.
S.
DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer a vinculação da ré A.S.P. com o de cujus, uma vez que a petição apenas faz menção ao nome da menor.
Deverá, ainda, anexar aos autos cópia da certidão de nascimento da ré A.S.P., a fim de, se o caso, possibilitar a averiguação acerca da paternidade em relação ao de cujus, bem como os dados de sua genitora, e, assim, possibilitar a retificação da autuação para inclusão da representante legal da menor.
Referido documento pode ser obtido via on line (https://www.registrocivil.org.br/).
Ademais, considerando que a autora afirma desconhecer os dados de localização da ré A.S.P., será necessária a realização de pesquisa de endereços da ré e da representante legal nos sistemas à disposição do Juízo.
Todavia, não havendo informações quanto à sua filiação, fica impossibilitada a busca dos dados de sua genitora/representante legal no sistema INFOSEG e, consequentemente, fica inviabilizada a busca de endereços nos demais sistemas à disposição do Juízo.
A emenda deverá em em NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) carteira de trabalho; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; e 3) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Além disso, deve o autor juntar os documentos comprobatórios da aquisição do veículo e dos imóveis e, se o caso, retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao proveito econômico perseguido.
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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