TJDFT - 0700881-89.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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19/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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16/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0700881-89.2022.8.07.0002 AGRAVANTE: FÁBIO DA SILVA SOUSA COSTA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO FÁBIO DA SILVA SOUSA COSTA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
24/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:46
Juntada de Petição de agravo
-
17/11/2023 08:13
Juntada de Petição de agravo
-
13/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:06
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/11/2023 00:06
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA - CPF: *85.***.*70-59 (APELANTE)
-
03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
30/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
30/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/10/2023 22:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/10/2023 22:18
Recurso Extraordinário não admitido
-
21/10/2023 22:18
Recurso Especial não admitido
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03/10/2023 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2023 08:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
04/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/09/2023 19:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELADO) em 18/08/2023.
-
04/09/2023 17:57
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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04/09/2023 08:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/08/2023 02:16
Publicado Ementa em 22/08/2023.
-
21/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:06
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:07
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:19
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
02/08/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/07/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/07/2023 17:42
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
31/07/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:58
Conhecido o recurso de FABIO DA SILVA SOUSA COSTA - CPF: *85.***.*70-59 (APELANTE) e não-provido
-
27/07/2023 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/06/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/06/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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05/06/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/06/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:14
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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12/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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