TJDFT - 0704623-96.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:57
Outras decisões
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:01
Outras decisões
-
04/11/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 21:28
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:04
Outras decisões
-
01/10/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704623-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A EXECUTADO: AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor do certificado no ID 212508138 e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704623-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A EXECUTADO: AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o exequente o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:11
Outras decisões
-
13/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704623-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A EXECUTADO: AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 202983240, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 76,28 e R$ 1.903,83 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:31
Outras decisões
-
19/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:33
Outras decisões
-
04/07/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704623-96.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICEL S/A EXECUTADO: AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de cumprimento voluntário da obrigação por parte do requerido, consulte-se o BACENJUD, conforme requerido no ID 199055120.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Ao CJU para que retire o sigilo da petição de ID 199055120, porquanto não há permissivo legal para tanto.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:14
Outras decisões
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:51
Outras decisões
-
17/04/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:31
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:39
Outras decisões
-
08/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:21
Outras decisões
-
08/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2024 12:50
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/01/2023 23:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 15:30
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2022 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/10/2022 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2022 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:51
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:28
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 30/03/2022 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 16:17
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 21/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 01/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 12:39
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2020 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 22/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:44
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 27/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:56
Recebidos os autos
-
20/08/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 15:45
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2020 16:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/08/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 17:08
Expedição de Carta.
-
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:05
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2020 20:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 12:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/07/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:52
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:57
Recebidos os autos
-
12/05/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2020 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 14:32
Recebidos os autos
-
25/03/2020 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2020 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/03/2020 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO em 13/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:53
Recebidos os autos
-
02/03/2020 13:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMARILDO BEZERRA DO NASCIMENTO - CPF: *99.***.*61-91 (AUTOR).
-
28/02/2020 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:57
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705031-44.2021.8.07.0004
Pedro Henrique Leal da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thauama Gomes Mamede Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:23
Processo nº 0705031-44.2021.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Rafael Noberto de Andrade
Advogado: Thauama Gomes Mamede Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2021 14:24
Processo nº 0702425-55.2021.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Geraldo Bernardes Sales
Advogado: Fabiano Lima Pereira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 10:15
Processo nº 0702425-55.2021.8.07.0000
Distrito Federal
Geraldo Bernardes Sales
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2021 20:16
Processo nº 0704623-96.2020.8.07.0001
Amarildo Bezerra do Nascimento
Americel S/A
Advogado: Roberto da Costa Santos Menin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 13:13