TJDFT - 0730713-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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02/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:09
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730713-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia, objeto do comprovante e da guia de ids. 210184117 e 210184118, foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela parte devedora SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SINPECPF a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 210624541, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE – ADVOGEAP, CNPJ nº 43.***.***/0001-35, de R$ 1.563,92 (mil quinhentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250153309 (id. 212784145), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Cora SCD (403) de nº 1473745-8, agência 0001, de sua titularidade.
Após, retornem-se os autos conclusos para outras apreciações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:32
Deferido em parte o pedido de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730713-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias objeto dos comprovantes e das guias de ids. 199465680, 199465681, 203186943, 203189245, 206496746 e 206496747, foram depositadas em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela parte devedora SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL – SINPECPF à título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 206336961, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE – ADVOGEAP, CNPJ nº 43.***.***/0001-35, de R$ 6.831,85 (seis mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250153309 (id. 208192036), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco SCD (403) de nº 1473745-8, agência 0001, de sua titularidade.
A preceder outras apreciações, instrua a credora os autos com memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo os valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 21:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 21:14
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP - CNPJ: 43.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730713-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACACAO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS DA GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - ADVOGEAP EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF DESPACHO A preceder à apreciação do pedido formulado na petição de ID nº 200797122, apresente a parte exequente memória discriminada de cálculos do seu crédito atualizado, abatendo todos os valores penhorados/depositados nos autos corrigidos desde as datas de efetivação das respectivas medidas constritivas/depósitos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:16
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 14:40
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 05:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 05:37
Outras decisões
-
23/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:09
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/07/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 22:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 13:30
Recebidos os autos
-
21/05/2020 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2020 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/01/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/01/2020 17:31
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 20/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 10:14
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF em 14/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 09:57
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
26/04/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 14:50
Recebidos os autos
-
24/04/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 03:13
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
18/04/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 17:48
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 04:35
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 21:06
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 21:05
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 07:10
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2018 06:12
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL - SINPECPF em 19/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 03:23
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2018 12:50
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 03:07
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 17:55
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 04:58
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 14:42
Recebidos os autos
-
26/10/2018 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2018
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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