TJDFT - 0733342-72.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:15
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/09/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2024 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733342-72.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: POSTO PETROMINAS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
01/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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30/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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13/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de POSTO PETROMINAS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:29
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:29
Indeferido o pedido de POSTO PETROMINAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-52 (EMBARGANTE)
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19/04/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/04/2023 22:20
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:36
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 16:41
Recebidos os autos
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07/12/2022 16:41
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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15/06/2022 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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