TJDFT - 0701485-94.2020.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2024 15:20 Baixa Definitiva 
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                                            06/08/2024 15:16 Juntada de decisão de tribunais superiores 
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                                            19/06/2024 17:30 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            08/03/2024 13:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            08/03/2024 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 14:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            10/02/2024 02:17 Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 02:19 Publicado Despacho em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701485-94.2020.8.07.0010 AGRAVANTE: ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: NILMA SOARES DOS SANTOS AGRAVADOS: EVELY OLIVEIRA DOS SANTOS, RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA ARAÚJO BRUM DESPACHO ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
 
 Afirma que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
 
 Sustenta que a matéria está prequestionada.
 
 Ressalta que está demonstrado o dissídio jurisprudencial.
 
 Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
 
 Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018
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                                            24/01/2024 19:12 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 19:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            24/01/2024 19:12 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 19:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            24/01/2024 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2023 11:28 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            07/12/2023 11:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            07/12/2023 10:43 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2023 10:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            07/12/2023 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 02:16 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA ARAUJO BRUM em 06/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 02:17 Publicado Certidão em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            11/11/2023 02:28 Decorrido prazo de EVELY OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 02:28 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA ARAUJO BRUM em 10/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 13:19 Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
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                                            10/11/2023 11:19 Juntada de Petição de agravo 
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                                            31/10/2023 02:18 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            21/10/2023 17:59 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2023 17:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            21/10/2023 17:59 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2023 17:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            21/10/2023 17:59 Recurso Especial não admitido 
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                                            21/09/2023 11:17 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            21/09/2023 11:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            21/09/2023 10:57 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2023 10:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            20/09/2023 22:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/09/2023 10:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/08/2023 00:08 Publicado Certidão em 29/08/2023. 
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                                            29/08/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            25/08/2023 11:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 11:05 Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            24/08/2023 20:09 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2023 20:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            22/08/2023 15:31 Juntada de Petição de recurso especial 
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                                            31/07/2023 00:06 Publicado Ementa em 31/07/2023. 
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                                            29/07/2023 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 
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                                            28/06/2023 17:00 Conhecido o recurso de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e não-provido 
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                                            28/06/2023 16:17 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            19/05/2023 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2023 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2023 12:14 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            15/05/2023 17:11 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2022 13:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA 
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                                            11/11/2022 00:06 Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA ARAUJO BRUM em 10/11/2022 23:59:59. 
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                                            07/11/2022 13:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/11/2022 00:06 Publicado Despacho em 03/11/2022. 
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                                            28/10/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022 
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                                            17/10/2022 13:01 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2022 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2022 20:24 Conclusos para despacho - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA 
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                                            15/08/2022 16:30 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA 
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                                            15/08/2022 16:30 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            11/08/2022 16:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/07/2022 00:06 Publicado Ementa em 29/07/2022. 
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                                            29/07/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
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                                            29/07/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
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                                            29/07/2022 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022 
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                                            15/07/2022 21:10 Conhecido o recurso de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e não-provido 
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                                            15/07/2022 20:22 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            13/06/2022 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2022 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2022 15:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            02/06/2022 13:51 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2022 17:52 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA 
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                                            10/02/2022 17:47 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2022 17:47 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível 
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                                            09/02/2022 18:56 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2022 18:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            09/02/2022 18:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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