TJDFT - 0721677-86.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721677-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISADORA OLIVEIRA LEITE BANDEIRA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Ante a notícia do óbito do sócio administrador da parte ré (ID 228571959), há providências a serem tomadas.
Nos termos do artigo 110 do NCPC, em caso de morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio (representado pelo inventariante) ou pelos seus sucessores.
A certidão de óbito acostada aos autos (ID 228571961) traz informações de que o extinto era casado e não deixou testamento conhecido.
Destarte, há de se promover a regularização do polo passivo da demanda, devendo os herdeiros testamentários se habilitarem, comprovando sua qualidade e regularizando sua representação processual, a fim de restabelecer o desenvolvimento da relação processual mediante sucessão da parte autora por seu espólio.
Feitas essas considerações, determino a intimação do patrono da parte devedora, para que acoste aos autos documentos que esclareçam, se houve a abertura de inventário dos bens pertencentes ao patrimônio do sócio da devedora, SR MARYEL MATOS RODRIGUES (caso em que o espólio será representado pelo inventariante), ou se não houve a abertura de inventário (caso em que deverá promover a regularização da relação processual, onde o espólio será representado pelos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Não obstante, decreto a suspensão do feito com fulcro no art. 313, I, do CPC.
Tudo atendido, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da sucessão processual.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 20:39
Baixa Definitiva
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21/08/2024 20:38
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 20:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
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01/07/2024 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/04/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/04/2024 19:29
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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13/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:41
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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13/03/2024 12:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/03/2024 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721677-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA AGRAVADO: ISADORA OLIVEIRA LEITE BANDEIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
29/02/2024 11:33
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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28/02/2024 21:11
Juntada de Petição de agravo
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10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ISADORA OLIVEIRA LEITE BANDEIRA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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24/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 18:52
Recurso Especial não admitido
-
24/01/2024 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:09
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:16
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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25/10/2023 18:42
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 12:39
Juntada de intimação de pauta
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27/09/2023 12:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/08/2023 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/07/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/07/2023 12:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2023 00:09
Publicado Ementa em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 15:56
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
-
29/06/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2023 23:04
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/05/2023 11:27
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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