TJDFT - 0711953-65.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/05/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 19:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 12:58
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0711953-65.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA DA SILVA SANTOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
02/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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07/10/2023 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:49
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 01:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2023 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:30
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/07/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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08/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:14
Recebidos os autos
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08/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/06/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 07:53
Juntada de Certidão
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02/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:41
Recebidos os autos
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27/04/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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19/05/2021 15:55
Recebidos os autos
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19/05/2021 15:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/03/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
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08/03/2021 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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