STJ - 0741967-46.2022.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:23
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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26/06/2024 21:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 542578/2024
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26/06/2024 21:34
Protocolizada Petição 542578/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/06/2024
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20/06/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/06/2024
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19/06/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/06/2024 20:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/06/2024
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18/06/2024 20:01
Não conhecido o recurso de MARIA LUZIMAR DE ARAUJO
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07/05/2024 19:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator)
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07/05/2024 17:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 364673/2024
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07/05/2024 16:24
Protocolizada Petição 364673/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 07/05/2024
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05/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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05/04/2024 14:17
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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05/04/2024 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
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05/04/2024 13:18
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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05/04/2024 13:12
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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14/03/2024 14:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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14/03/2024 12:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/02/2024 20:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0741967-46.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA LUZIMAR DE ARAÚJO AGRAVADOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO MARIA LUZIMAR DE ARAÚJO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a matéria está prequestionada, razão pela qual não incidem os enunciados 282 e 356, ambos da Súmula do STF.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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