TJDFT - 0711570-35.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711570-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à pretensão do autor à reconsideração da decisão de id. 218763279 ante as razões nela expendidas.
Porque não há outras provas a serem produzidas, reputo encerrada a presente fase de instrução.
Venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. t/ -
09/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/11/2024 14:10
Indeferido o pedido de BRUNO SGROMO VEIGA - CPF: *59.***.*71-02 (AUTOR)
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25/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711570-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Produzida, uma vez exarado o laudo de id. 185067819, a prova pericial deferida pelo Juízo e intimadas as partes, o autor e o corréu GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. formularam questionamentos.
Instada a se manifestar, a perita prestou os esclarecimentos de id. 192861880 e id. 201512409 em que manteve as conclusões primigênias, ao que apenas o autor manteve sua irresignação.
Apura-se dos autos, contudo, que a perita nomeada se desincumbiu de responder aos quesitos formulados, de esclarecer a metodologia adotada e de justificar o resultado alcançado à luz das normas que regem o seu mister como do substrato fático contido no feito.
Ante o exposto, reputo bom o laudo de id. 185067819 c/c os esclarecimentos de id. 192861880 e id. 201512409.
Concedo ao autor e ao corréu GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA. prazo de 15 dias para que digam se persiste seu interesse na produção das provas orais anteriormente requeridas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:30
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711570-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca da petição da perita de id. 201512409.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:58
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/04/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711570-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a Perita intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo, conforme decisão de ID 189496284.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 13:25:46.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
01/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 19:02
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711570-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 185390169, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor da “expert” Danielle Marques Carneiro dos Santos, CRC–MG 127480/O-6, CPF nº *48.***.*45-35, de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250119437 (id. 189493449), pertinentes ao montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Inter (077) de nº 3578849-6, agência 0001, chave PIX nº *48.***.*45-35, de sua titularidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a perita, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca das impugnações de ids. 188033464 e 188173918.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:02
Deferido o pedido de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*45-35 (PERITO).
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11/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711570-35.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SGROMO VEIGA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado (ID 185067819), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
31/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:03
Juntada de Petição de laudo
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06/12/2023 08:09
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:08
Deferido o pedido de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*45-35 (PERITO).
-
01/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:44
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:44
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:59
Deferido o pedido de DANIELLE MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *48.***.*45-35 (PERITO).
-
02/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 12:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:35
Deferido em parte o pedido de BRUNO SGROMO VEIGA - CPF: *59.***.*71-02 (AUTOR) e GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-99 (REU)
-
03/05/2023 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 12:25
Recebidos os autos
-
21/12/2022 12:25
Indeferido o pedido de BRUNO SGROMO VEIGA - CPF: *59.***.*71-02 (AUTOR)
-
03/05/2022 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2022 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2022 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2022 00:07
Recebidos os autos
-
01/05/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2022 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/01/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 11:35
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de GWX INVESTMENTS - AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de BRUNO SGROMO VEIGA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 21:03
Recebidos os autos
-
14/09/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/09/2021 20:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:47
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2021 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 23:14
Recebidos os autos
-
02/08/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2021 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 21:30
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 20:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2021 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/04/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 17:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/04/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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