TJDFT - 0005463-07.2007.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0005463-07.2007.8.07.0001 RECORRENTE: LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS RECORRIDO: LANCASTER SQUARE HOLDINGS, S.L, R&C NOMINEES LIMITED, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de requerimento manejado por LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH & SCHOUERI ADVOGADOS, contra decisão de ID 63065791 que sobrestou o recurso especial interposto, considerando a afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255), no qual se definirá a “Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes”.
Consoante se extrai do que preconiza o artigo 1.037, §9º, §10, incisos I ao III, §11, §12, inciso II, e §13, inciso II, do CPC, e considerando as limitações de competência desta Presidência, encaminhem-se os autos ao eminente Desembargador Relator do acórdão recorrido para as providências que entender cabíveis.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
30/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 8ª Turma Cível
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30/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
29/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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29/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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29/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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28/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0005463-07.2007.8.07.0001 RECORRENTE: LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS RECORRIDO: LANCASTER SQUARE HOLDINGS, S.L, R&C NOMINEES LIMITED, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do apelo até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Por fim, determino que todas as publicações e intimações referentes à parte recorrente sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada LIÈGE SCHROEDER DE FREITAS ARAÚJO, OAB/SP 208.408, conforme requerido em ID 59641085.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
21/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/08/2024 17:09
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/08/2024 17:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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20/08/2024 17:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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20/08/2024 11:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/08/2024 09:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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27/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de R&C NOMINEES LIMITED em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de LANCASTER SQUARE HOLDINGS, S.L em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 21:29
Juntada de Petição de recurso especial
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06/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:00
Conhecido o recurso de LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS - CNPJ: 67.***.***/0001-30 (EMBARGANTE) e não-provido
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30/04/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LANCASTER SQUARE HOLDINGS, S.L em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de R&C NOMINEES LIMITED em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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19/03/2024 17:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/03/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 02:30
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e LACAZ MARTINS, PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS - CNPJ: 67.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/12/2023 15:12
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
05/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:36
Processo Reativado
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20/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
20/10/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:51
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
19/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/10/2023 10:33
Recebidos os autos
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11/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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