TJDFT - 0702406-07.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TYPE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702406-07.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TYPE MAQUINAS E SERVICOS LTDA REU: VIVO S.A.
DECISÃO Observo dos autos que a parte ré, ora devedora, realizou o depósito judicial da quantia de R$ 6.092,00, nos termos do art. 526 do Código de Processo Civil, ou seja, antes do ajuizamento do cumprimento de sentença pela parte autora, ora credora.
Intimada a se manifestar, a parte autora reconheceu o depósito parcial e informou haver saldo remanescente no valor de R$ 1.475,45, requerendo a complementação espontânea por parte da devedora.
Para tanto, apresentou demonstrativo atualizado da dívida.
Em paralelo, por meio do ID 244044807, o Distrito Federal, na qualidade de terceiro interessado, requereu a suspensão do levantamento do valor por parte da credora TYPE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA., sob o argumento de que há pedido de penhora em execução fiscal movida em desfavor da referida empresa, no âmbito do processo nº 0760558-71.2023.8.07.0016.
Pois bem.
A legislação processual exige que a constrição patrimonial seja formalmente constituída e devidamente registrada nos autos.
No caso da penhora no rosto dos autos, sua validade pressupõe o prévio lançamento no feito em que se pretende sua eficácia.
Considerando que o presente processo tramita desde março de 2021, inexiste qualquer registro de penhora formalizada ou anotação de constrição incidente sobre os valores depositados.
Assim, não haveria óbice legal ao levantamento da quantia em favor da parte autora, credora originária do valor.
Todavia, em observância ao contraditório e à boa-fé processual, concedo ao Distrito Federal o prazo de 15 (quinze) dias para que promova, junto ao juízo da execução fiscal, a formalização da penhora no rosto destes autos, a fim de que o numerário eventualmente devido possa ser devidamente reservado àquele feito. 244044808 Paralelamente, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito complementar no valor de R$ 1.475,45, conforme informado pela parte autora.
Decorrido o prazo sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, inclusive o levantamento parcial dos valores, bem como para que informe seus dados bancários para transferência, limitando-se, no caso de chave PIX, ao número do CPF ou CNPJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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09/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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09/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:21
Outras decisões
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25/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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23/12/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/12/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de TYPE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:21
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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20/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:24
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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22/10/2022 22:42
Recebidos os autos
-
22/10/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/09/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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06/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:25
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de TYPE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2021 18:46
Recebidos os autos
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12/12/2021 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/12/2021 16:55
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/11/2021 00:44
Publicado Certidão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 09:32
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 14:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 20/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:16
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 13:21
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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26/08/2021 13:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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25/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de TYPE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 13/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
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05/07/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 20:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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18/06/2021 16:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 16:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2021 17:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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17/06/2021 16:20
Recebidos os autos
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17/06/2021 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de TYPE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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25/03/2021 17:19
Recebidos os autos
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25/03/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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