TJDFT - 0745655-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:03
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de HELENA DE OLIVEIRA DANTAS em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
BANCO DO BRASIL.
PASEP.
PROPOSITURA.
FORO.
SEDE.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE.
SUCURSAL.
DOMICÍLIO DO AUTOR.
FORO COMPETENTE.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Uma interpretação lógico-sistemática do Ordenamento Jurídico, em conformidade com a essência do Código de Processo Civil de 2015, o qual possui cláusula autorizativa aberta (art. 8º), permite ao juiz a aplicação das normas observando-se a razoabilidade e proporcionalidade. 2.
Não é razoável fixar a competência da Justiça do Distrito Federal para processar e julgar todas as ações propostas contra o Banco do Brasil, ao simples fundamento de se tratar de foro de sua sede, considerando que a instituição financeira possui agências bancárias na quase totalidade dos municípios do país, caso contrário, haveria risco de sobrecarga e aumento dos custos à Justiça do Distrito Federal. 3.
A agravante é aposentada do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe e apresentou comprovantes de rendimentos os quais encontram-se dentro do critério objetivo de 5 (cinco) salários-mínimos de remuneração.
Assim, entendo presentes os requisitos para concessão do beneplácito. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. -
31/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:13
Conhecido o recurso de HELENA DE OLIVEIRA DANTAS - CPF: *68.***.*63-72 (AGRAVANTE) e provido em parte
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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22/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:21
Recebidos os autos
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24/10/2023 23:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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24/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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