TJDFT - 0710986-13.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:37
Outras decisões
-
17/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Constam ainda uma parcela paga diretamente no BRB, Depósito nominal de R$ 919,40 na conta judicial nº 2370205649, identificador nº 020230000001613400 pago em 30/05/2023, conforme comprovante id. 200296439 – pág. 2. É inequívoco que o autor, ainda que não tenha comprovado o depósito de todas as quantias depositadas em juízo, promoveu os pagamentos a título de consignação, mas o pedido restou frustrado em razão da improcedência, conforme sentença id. 175513881.
Devido, portanto, o ressarcimento integral em favor do requerente.
Assim, quanto aos valores depositados espontaneamente pelo autor que remanescem nas contas judiciais BRB nº 2840455310 e 2370205649 (id. 199356637) mais acréscimos legais, devem ser adotadas as providências para a liberação em favor do exequente.
Todavia, o exequente indica dados bancários ao id. 200280315 que pertencem à sociedade de advogados, a qual não possui procuração válida nos autos para recebimento e quitação de valores.
Assim, intime-se o exequente, a fim de que junte aos autos procuração válida em nome da sociedade de advogados com poderes especiais ou, no mesmo prazo, indique conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado com poder expresso para receber e dar quitação. -
24/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:25
Outras decisões
-
07/06/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710986-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JANILSON DA ROCHA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, consultando os autos, constatou-se valores depositados em conta judicial vinculada a estes, conforme abaixo.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca dos referidos valores, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, os autos seguem conclusos à MMª.
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga.
Taguatinga/DF, 4 de abril de 2024 18:00:08.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
04/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) : 0710986-13.2022.8.07.0007 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi efetuada a baixa do POLO PASSIVO no PJ-e.
CERTIFICO, ainda, que, nesta data, remeto os presentes autos à Vara de origem para conhecimento e providências.
Brasília/DF, 12 de março de 2024. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor(a) Geral¹ Secretaria da 8ª Turma Cível ¹ Servidor responsável pela elaboração: ALDO PACIFICO DA ROCHA JUNIOR -
13/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2023 02:54
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 22:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de JANILSON DA ROCHA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:22
Outras decisões
-
16/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 01:49
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JANILSON DA ROCHA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 03:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:28
Outras decisões
-
20/06/2023 05:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/06/2023 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 20:53
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:55
Indeferido o pedido de JANILSON DA ROCHA - CPF: *84.***.*34-72 (REQUERENTE)
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de JANILSON DA ROCHA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
03/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de JANILSON DA ROCHA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:31
Decorrido prazo de JANILSON DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JANILSON DA ROCHA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
19/10/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
22/06/2022 15:46
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 12:32