TJDFT - 0708884-19.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708884-19.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA LUIZA BASTO CORDEIRO MELLO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:26:20.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2022 14:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 10:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2022 06:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANA LUIZA BASTO CORDEIRO MELLO em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 08:20
Recebidos os autos
-
18/11/2021 08:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/11/2021 17:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036607-81.2016.8.07.0001
Johnny Luiz Sbalqueiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2016 22:00
Processo nº 0047753-03.2008.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Melissa Alves de Alencar Pongeluppi
Advogado: Humberto Fernando Vallim Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 18:37
Processo nº 0047753-03.2008.8.07.0001
Melissa Alves de Alencar Pongeluppi
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Humberto Fernando Vallim Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2008 22:00
Processo nº 0738655-28.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Joana Neves Sirqueira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 13:46
Processo nº 0708884-19.2021.8.07.0018
Ana Luiza Basto Cordeiro Mello
Distrito Federal
Advogado: Jose da Silva Moura Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 16:24