TJDFT - 0745774-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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19/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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17/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:43
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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31/05/2024 01:04
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 06:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745774-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINE COSTA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE 1.
Mantenho a sentença de Id 185235942 por seus próprios fundamentos. 2.
CITE-se, VIA SISTEMA, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto da sentença, nos termos do art. 331, § 1°, do Código de Processo Civil. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
19/02/2024 21:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:25
Indeferido o pedido de KAROLINE COSTA - CPF: *93.***.*76-35 (REQUERENTE)
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19/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/02/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745774-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINE COSTA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 180122405), quedou-se inerte (ID n. 185182676). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
31/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:26
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 12:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/11/2023 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 19:50
Recebidos os autos
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07/11/2023 19:50
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINE COSTA - CPF: *93.***.*76-35 (REQUERENTE).
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07/11/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 10:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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