TJDFT - 0713660-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713660-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, SERASA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao documento ora anexado, requerendo o que entenderem de direito.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:54:01.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
27/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 09:21
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713660-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, SERASA S.A.
SENTENÇA 1.
Por meio da petição de ID 206698318, a credora opôs Embargos de Declaração em face da sentença de ID 205394378.
Alega, em síntese, omissão deste Juízo quanto à manifestação acerca de eventual incidência da penalidade estipulada na fase de conhecimento relacionada à incumbência do Banco do Brasil em excluir o seu nome dos cadastros de inadimplentes. 2.
De fato, não houve manifestação deste Juízo motivo pelo qual passo à apreciação das alegações. 3.
Ressalto à credora que não há espaço, nesta fase processual, para discussões tampouco pretensões relacionadas a questões diversas às proferidas em sentença exequenda. 4.
Em que pese a questão ter sido ventilada na fase de conhecimento, verifico que não há na sentença (ID 165841337 / 167897353) e acórdão exequendos (IDs 196499940 e 196501266) condenação ao pagamento das penalidades tampouco manifestação deste Juízo a respeito do tema.
Tal inércia deveria ter sido objeto de questionamento em tempo e modo oportunos não cabendo, portanto, manifestação deste Juízo nesta fase processual. 5.
De todo modo, não há que se falar em cobrança da referida penalidade à requerida Banco do Brasil neste Cumprimento de Sentença. 6.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 206698318 e atribuo-lhes apenas efeitos integrativos a fim de que a fundamentação aqui exposta integre o inteiro teor da sentença de ID 205394378. 7.
Mantenho, ademais, incólumes os demais itens da sentença embargada. 8.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713660-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, SERASA S.A.
SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e SERASA S.A., tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores disponíveis nos autos (ID 199668618 e ID 204542013) da seguinte forma: 3.1 R$ 7.479,16 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Tatyana Marques Santos De Carli, Caixa Econômica Federal, Agencia 0647, operação 3701, Conta corrente 000596878228-1 CPF/PIX 033199846-75. 3.2 R$ 1.076,77 (mil, setenta e seis reais e setenta e sete centavos), mais os acréscimos legais, à seguinte conta: Banco do Brasil agencia 3606-4, conta corrente 22286-0, CPF/PIX *50.***.*50-10 Lady Ana do Rego Silva. 4.
Custas pela parte requerida. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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19/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713660-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, SERASA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista a existência de saldo remanescente e a obrigação solidária imposta às rés, reputo cabível a adoção da medida constritiva requerida ao ID 204007353 a fim de alcançar as contas bancárias de ambas as devedoras. 1.1.
O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada em conta bancária vinculada à requerida SERASA S.A. 2.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3.
Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. 4.
Fica a parte executada SERASA S.A. intimada, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. 5.
No mesmo prazo, informe a exequente seus dados bancários para transferência dos valores e manifeste-se acerca da satisfação da obrigação o que será presumido na hipótese de inércia, culminando na extinção da execução, nos moldes do art. 924, II do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713660-97.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, SERASA S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se a credora a fim de que tenha ciência da manifestação do réu BANCO DO BRASIL (ID 201805641) e promova o andamento no feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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07/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 13:25
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:25
Deferido o pedido de TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - CPF: *33.***.*84-75 (AUTOR).
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23/05/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:04
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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13/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
18/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:48
Outras decisões
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:22
Outras decisões
-
15/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:33
Deferido o pedido de TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - CPF: *33.***.*84-75 (AUTOR).
-
12/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
11/05/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
19/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
13/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:57
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/04/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
-
03/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:20
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/03/2023 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
23/03/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:53
Declarada incompetência
-
22/03/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 13:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 12:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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