TJDFT - 0703006-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 18:34
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703006-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENAN AZEVEDO VARAO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, formulado pela parte autora (186497945) e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
05/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:13
Extinto o processo por desistência
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/02/2024 02:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703006-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RENAN AZEVEDO VARAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/01/2024 13:57 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703006-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária, mas não a tutela de urgência: do mesmo modo que o autor "por não entender de processos burocráticos em geral", conferiu aos sócios o poder de vinculá-lo a um contrato de abertura de conta corrente e à constituição da sociedade, pode, também, não ter tido o mesmo cuidado vinculado de alguma forma às dívidas da sociedade, assinando, por exemplo, contrato em que assumia a qualidade de avalista/fiador.
Então, a questão está a demandar prova que pode ser produzida pelo primeiro réu.
Indefiro, a tutela de urgência e o pedido de sigilo, já que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC, não havendo se falar em lesão à intimidade do autor, pois registros do SERASA não a lesam. À Secretaria para examinar a razão de o primeiro réu não constar nos registros do processo e, se o caso, corrigir.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória, ficando, em tal hipótese, dispensada a marcação de audiência de conciliação, devendo o (s) réu (é) (s) ser (em) citado (a) (s) para contestar 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC).
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 08:52
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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30/01/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
28/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
28/01/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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28/01/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/01/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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