TJDFT - 0700188-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CLEBIO JOSE DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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17/10/2024 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
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01/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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11/07/2024 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLEBIO JOSE DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:38
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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22/03/2024 13:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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20/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700188-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEBIO JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o benefício da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, na forma do artigo 334 do NCPC Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, NCPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, NCPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Publique-se.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória, ficando, em tal hipótese, dispensada a marcação de audiência de conciliação, devendo o (s) réu (é) (s) ser (em) citado (a) (s) para contestar 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio ou do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça (art. 231 I e II do CPC).
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *46.***.*27-68 (REQUERENTE).
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10/01/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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